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Disputa tributária

Sefaz-AM aponta má-fé de São Paulo em decisão que prejudica a ZFM

Amazonas vai recorrer ao Supremo contra o cancelamento de créditos do ICMS e exigência de convênio prévio do Confaz para concessão do benefício

Luciano Falbo
luciano.falbo@acritica.com
28/03/2022 às 15:27.
Atualizado em 28/03/2022 às 15:27

Secretário da Fazenda do Amazonas diz o que o Estado vai recorrer ao Supremo (Vitor Souza/divulgação - 29/jan/2019)

O secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, considera que há “muita desinformação ou má-fé da Administração Tributária paulista” em não reconhecer as garantias constitucionais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e cancelar créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelo Amazonas a empresas paulistas por compras efetuadas na ZFM.  

Ao Sim&Não, nesta segunda-feira (28), ele informou que a Sefaz-AM e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já estão debatendo para verificar a melhor alternativa a fim de reverter essa decisão. Provavelmente, o caminho jurídico para isso será entrar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou uma Ação Civil Originária contra o Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Del Giglio, o Estado do Amazonas entende que a decisão de São Paulo contraria os dispositivos constitucionais de garantia da Zona Franca. O secretário informou que o STF já se manifestou favoravelmente ao Amazonas quando analisou o assunto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310.

Outra norma desconsiderada pela decisão foi o Convênio ICMS 190/17, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto reforça a excepcionalidade da Zona Franca, que não necessita de submissão prévia ao Confaz para conceder o benefício fiscal, como decidiu na semana passada a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

Entenda

A decisão foi tomada na quinta-feira (24), durante uma sessão temática em que foram votados cinco processos envolvendo o tema.

Por nove votos a sete, a Câmara Superior do TIT cancelou créditos de ICMS de contribuintes de São Paulo que compraram produtos da Zona Franca de Manaus, impondo a exigência de autorização do Confaz para a concessão dos benefícios, o que a partir de agora deverá valer para as próximas transações entre os dois estados.

Segundo a Sefaz-SP, a decisão do TIT atinge 47 processos em trâmite, cujo débito exigido originalmente pelos lançamentos em autos de infração supera a casa dos R$ 2 bilhões.

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