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Guerra tributária

SP cancela benefício fiscal de ICMS por compras feitas na Zona Franca

Decisão foi tomada por órgão da Secretaria de Fazenda de São Paulo; empresas de SP atingidas terão que desembolsar R$ 2 bilhões para pagar ao governo paulista

Redação Sim&Não
26/03/2022 às 05:34.
Atualizado em 28/03/2022 às 14:24

Vista aérea do Polo Industrial de Manaus da Zona Franca (Arquivo/AC)

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), decidiu que o governo paulista pode anular créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de compras feitas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com a decisão administrativa, empresas instaladas em São Paulo que solicitaram o crédito – agora considerado irregular – e que foram alvos de autos de infração pelo fisco paulista terão que desembolsar mais de R$ 2 bilhões ao Estado de São Paulo.

Na prática, além de prejuízo às empresas e incremento “generoso” à arrecadação do governo paulista, a medida reduz a competitividade da ZFM, uma vez que cria precedente para que novas compras feitas aqui não gerem mais créditos de ICMS que poderiam ser abatidos em São Paulo.

A decisão do TIT condicionou a concessão do crédito à autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

O caso ainda pode ir para na Justiça, caso uma das empresas afetadas recorra.

Entenda

A decisão foi tomada na quinta-feira (24) pelo TIT, durante uma sessão temática em que foram votados cinco processos envolvendo o tema.

Por nove votos a sete, a Câmara Superior do TIT decidiu que o crédito não pode ser concedido sem suporte normativo do Confaz e que essa exigência fiscal nos autos de infração contra as empresas são legítimas. Assim, os créditos reivindicados pelas foram cancelados.

Segundo a Sefaz-SP, a decisão do TIT atinge 47 processos em trâmite, cujo débito exigido originalmente pelos lançamentos em autos de infração supera a casa dos R$ 2 bilhões.

As discussões tiveram como ponto principal a interpretação dos efeitos do artigo 15 da Lei Complementar 24/1975, e sua aplicação às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, e seus efeitos nas operações interestaduais relacionadas ao ICMS.

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